Ministério da Justiça registra 222 ocorrências de crime eleitoral

Autor: Redação Pop Mundi

Fonte:

02/10/2022

Boletim divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública às 13h deste domingo (2) aponta que 222 crimes eleitorais foram registrados pelas forças de segurança em todo o país na manhã do primeiro turno – até as 12h40.

O número inclui, segundo o documento:

75 ocorrências de boca de urna;
7 casos de transporte ilegal de eleitores
9 violações do sigilo do voto.
Ao todo, mais de 156 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas eleições deste ano. Os eleitores devem votar para deputado federal, deputado estadual (ou distrital), senador, governador e presidente da República.

O Código Eleitoral proíbe candidatos, órgãos partidários e qualquer pessoa de fornecer transporte ou refeições aos eleitores. O objetivo dessa norma, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, é impedir a captação ilícita de votos.

Também constitui crime eleitoral a compra de votos, por vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.

O Código Eleitoral ainda estabelece que ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Em caso de comprovação, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção.

Foto: Arquivo/Pop Mundi