É possível fazer acréscimo no valor da aposentadoria por idade?

Autor: Redação Pop Mundi

Fonte:

03/09/2022

A Lei Previdenciária 8.213/91, em seu art. 45, prevê aumento de 25% no valor da aposentadoria para as “incapacidades graves”, ou seja, aqueles que necessitam de auxílio permanente de outra pessoa para a realização de atividades cotidianas.
Em outras palavras, esse extra, conhecido como subsídio de companhia, está disponível para todas as pessoas que precisam de cuidados de longo prazo de outras pessoas para suas atividades diárias básicas, como tomar banho, comer, tomar medicamentos e se movimentar, etc.

Dessa maneira, é possível fazer acréscimo no valor da aposentadoria por idade do INSS?

QUEM POSSUI DIREITO AO AUMENTO?

A lei estabelece que apenas as pessoas que se aposentam por invalidez/incapacidade permanente têm direito ao reajuste no valor recebido.Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou estender o adicional de pensão de 25% às demais pensões, seja aposentadoria por idade, ou aposentadoria por tempo, pensão por morte, entre outras.

O QUE É VALOR DO AUMENTO?

O valor do aumento é de 25% sobre o valor do benefício, ocorrendo mesmo no caso em que a pensão atinja o valor máximo.
Qual documentação apresentar?

O aumento se comprova por meio da necessidade de assistência de terceiros, a qual será demonstrada por meio de documentos médicos, podendo ser exames, prontuários, relatórios, entre outros.

Vale ressaltar que é importante que o laudo médico indique claramente a necessidade de assistência permanente de terceiros. Sendo ainda necessário realizar um exame médico para verificar a necessidade dessa assistência para determinar o direito ao adicional de 25%, seja no INSS ou por outro meio.

COMO REALIZAR A SOLICITAÇÃO DO AUMENTO?

A solicitação do aumento pode ser realizada pelo site ou através do Aplicativo Meu INSS.

Após realizar o login, o segurado deve procurar a aba Horário/Requisitos e clicar em Nova Solicitação. Em sequência, basta procurar a palavra "acréscimo" e selecionar o serviço "Solicitar um aumento de 25%".

Após concluída a solicitação, o segurado poderá acompanhar o andamento diretamente no App Meu INSS, por meio do qual poderá ser agendado um exame médico ou solicitado alguns documentos.

É importante observar que a solicitação pode ser feita por advogado ou representante legal. Essa pessoa pode ser um familiar ou até mesmo um cuidador, uma vez que o segurado não pode fazer o pedido sozinho.
Para isso, deve ser utilizada uma procuração, o modelo pode ser encontrado no próprio site do INSS, este documento deve conter uma representação específica e não precisa ser registrado em cartório.

SOLICITAÇÃO EM ANÁLISE

É comum que serviços como esse fiquem parados indefinidamente na fila do INSS.

Por este motivo, encontrar um advogado previdenciário profissional de sua confiança pode ser um bom caminho, pois existem medidas judiciais que podem te ajudar a agilizar o processo.

Vale ressaltar que caso seja solicitado o aumento de 25% para os segurados que possuem aposentadoria por invalidez, o INSS indeferirá imediatamente o pedido, pois só oferece esse adicional para aposentados de nível executivo.

Nesse caso, os aposentados que acreditam ter um aumento de 25%, independentemente do tipo de aposentadoria, devem buscar seus direitos na justiça.

SEU PEDIDO FOI INDEFERIDO PELO INSS?

Esteja ciente de que, assim como o INSS rejeita a algumas solicitações de auxílio-doença, os pedidos de aumento de 25% para aposentados com deficiência também são indeferidos pela perícia médica.

Isso ocorre porque os profissionais médicos na maioria das vezes desconhecem a necessidade de ajuda/assistência de terceiros.
Dessa maneira, a negação da perícia médica permite que o segurado aposentado tenha 3 opções:

1 - Acate a decisão de maneira passiva;

2-  Busque recurso administrativo perante a Junta de Recursos do INSS, no qual muitas vezes não se obtém êxito;

3- Acionar judicialmente a reabertura do seu caso, sendo esta é uma opção que oferece maior resultado. 

Finalizando, agora que você já possui todas as informações pertinentes sobre o assunto, chegou o momento de solicitar seu aumento, o qual, em caso de recusa, pode ser mesmo assim adquirido como mencionado.