A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) avalia a autorização para 18 pedidos de itens como exames, tratamentos e medicamentos que ainda não constam na lista coberta pelos planos de saúde.
A análise se dá após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), neste mês de junho, que considerou o rol taxativo. Ou seja, obriga o custeio apenas dos itens que constam nele e consolida uma nova jurisprudência sobre o tema. Desde então, entidades se movimentam para pedir a ampliação da lista de procedimentos cobertos pelos planos.
Após a decisão do STJ, a Diretoria da ANS já aprovou a inclusão de tratamentos para transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo, Asperger e Síndrome de Rett, de medicamentos para doenças degenerativas e aplicação de contraceptivo injetável, por exemplo. Atualmente, o rol conta com mais de 3.360 itens.
Na avaliação da conselheira nacional de Saúde e coordenadora adjunta da Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar (Ciss) do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Shirley Morales, a inclusão dos itens após a decisão do STJ deve ser avaliada de forma ampla.
Um dos grupos que mostra preocupação com o rol taxativo é a Aliança Nacional LGBTI+. À CNN, a entidade afirmou que a decisão do STJ tem “potencial de lesar pessoas trans que precisam de procedimentos que a cada dia estão mais complexos e modernos”. Em nota, a instituição destacou que se preocupa com a demora da ANS para incluir essas técnicas.
A Aliança também ressaltou que cirurgias para pessoas trans não devem ser encaradas como estéticas e que esperam que a abrangência do rol seja revertida pelo STF ou por lei aprovada no Congresso. Atualmente, cirurgias como a neovagina, neofaloplastia, histerectomia, mastectomia, já estão previstas no rol.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a resolução que prevê o rol de procedimentos de planos de saúde como taxativo. Ele também participa de outras ações como parte interessada ou amigo da corte, mas que ainda precisam ir a julgamento.
O Idec recomenda que um paciente com indicação médica, que tenha um tratamento negado, deve buscar o direito ao atendimento na Justiça. Além disso, recomenda que seja averiguado se o caso atende a alguma das condições colocadas pelo STF como:
– Inclusão do serviço no rol não tenha sido negada expressamente pela ANS;
– Tratamento/medicamento seja eficaz e tenha resultados comprovados;
– Seja recomendado por órgãos técnicos de renome nacionais, como CONITEC e NATJUS, ou estrangeiros;
– Judiciário busque, quando possível, informações junto a órgãos técnicos, sem que isso represente a mudança do andamento do processo para a Justiça Federal.
Desde a decisão do STJ, a ANS aprovou a incorporação dos seguintes itens no rol:
– Cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos globais de desenvolvimento, como autismo e síndrome de Asperger.
– Medicamento alfacerliponase, para tratamento de pacientes com lipofuscinose ceroide neuronal (grupo de doenças neurodegenerativas) tipo 2.
– Procedimento para implante do dispositivo necessário para a administração do medicamento alfacerliponase (implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos).
– Aplicação de contraceptivo hormonal injetável (acetato de medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestrona acetofenida + enantato de estradiol), para mulheres em idade fértil.
*Informações Agência Brasil
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