Empresa pode demitir quem não se vacinar contra a Covid-19

Autor: Redação Pop Mundi

Fonte:

15/11/2021

Empresas poderão demitir funcionários que não se imunizarem contra a Covid-19. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da portaria do Ministério do Trabalho que proibia as empresas de afastar ou deixar de contratar empregados não vacinados. 

No parecer, Barroso destacou que as pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é medida essencial para reduzir o contágio por Covid-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados.  

Ou seja, neste último caso, dar mais tranquilidade a quem já foi contaminado pelo novo coronavírus. Estão isentos da exigência aqueles que comprovadamente, por indicação médica, não podem tomar a vacina. 

O texto fala, ainda, que a presença de empregados não vacinados pode representar ameaça à saúde dos demais trabalhadores, impor risco de danos à segurança e à saúde do ambiente laboral e comprometer a saúde do público com o qual a empresa interage. 

O ministro fez uma ressalva, no entanto, de que, apesar de permitir a demissão ou vetar a contratação, o direito do empregador deve ser exercido com moderação e proporcionalidade. E considerar também o valor social do trabalho. 

A decisão deve ser submetida ao plenário da Corte, em data ainda não definida. 

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