Essas famílias foram selecionadas pela Companhia por atenderem dois requisitos: estavam com os pagamentos rigorosamente em dia até dezembro de 2019 e atrasaram parcelas neste ano em razão da Covid-19. A primeira chamada ocorreu no mês de novembro.
Os mutuários beneficiados poderão optar pelo pagamento à vista do débito sem juros de mora nem multa. Outra opção oferecida pela CDHU é o parcelamento do débito pelo prazo remanescente do contrato, sem entrada e também sem cobrança de juros e mora, sendo que a prestação mínima mensal não poderá ser inferior a R$ 52,25. Os mutuários que optarem pelo parcelamento do débito terão uma carência de 30 dias para realizar o primeiro pagamento.
"Estamos proporcionando aos mutuários que tiveram sua capacidade de pagamento comprometida em razão da pandemia a possibilidade de regularizar seus débitos em condições satisfatórias", afirmou o
presidente da CDHU, Reinaldo Iapequino.
"O objetivo do programa habitacional de interesse social do governo do Estado é garantir moradia digna às pessoas que mais precisam. É justamente essa parcela de mutuários a mais afetada pela crise e que agora passa a receber um atendimento diferenciado por parte da CDHU para ajudar a superar este momento de dificuldade", explicou. Iapequino ressaltou, porém, que a maioria dos contratos administrados pela Companhia "está adimplente, em dia".
"Importa destacar a relevância do pagamento das prestações pelos mutuários, mesmo durante a pandemia, para manter os investimentos da CDHU na construção de novas habitações, para que mais famílias de baixo poder aquisitivo possam realizar o sonho da casa própria", afirmou.
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