O Senado deve votar ainda esta semana um projeto que prevê a suspensão do pagamento de aluguel por pessoas atingidas financeiramente pela crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Pelo texto, poderão ser suspensas - de modo total ou parcial - as parcelas de aluguel entre 20 de março e 30 de outubro deste ano.
Débitos anteriores, ou seja, parcelas que já estavam em atraso antes do país entrar em estado de calamidade pública não entram nas novas regras. Se o texto for aprovado, os inquilinos que tiverem a renda afetada por redução de jornada ou corte salarial, ou que, ainda, tenham sido demitidos, poderão negociar com o proprietário a pausa no pagamento do aluguel.
O saldo devedor, no entanto, terá que ser pago a partir de novembro. Pode até ser parcelado mas, em no máximo, 5 vezes, pois, pelas regras, a quitação deve ocorrer até março de 2021.
O projeto estabelece, ainda, até lá, os locatários não podem mover ações de despejo e só podem solicitar a desocupação dos imóveis se precisar do local para moradia própria. Quem fez o pedido para que os senadores analisassem o projeto que muda temporariamente as relações privadas foi o ministro Dias Troffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal.