Uma nova medida provisória foi editada e publicada em edição extra do Diário Oficial na noite deste domingo (22). O documento assinado pelo presidente Jair Bolsonaro permite a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses durante o período de calamidade pública.
O texto ainda precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional para ter efeito imediato. O governo alega que a medida é uma forma de combater o coronavírus e evitar as demissões em massa.
Ainda de acordo com a MP, a suspensão do contrato terá a participação do patrão e do empregado. Veja quais são as principais regras da medida:
- O empregador não terá que pagar salário durante a suspensão, mas poderá conceder uma ajuda compensatória mensal com valor negociado entre as partes
- A suspensão dos contratos pode acontecer a qualquer momento sem acordo ou convenção coletiva
- Os acordos entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas durante a vigência da Medida Provisória
- Benefícios como plano de saúde devem ser mantidos.
Nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, não será considerada a suspensão do contrato, e o empregador será obrigado a fazer o pagamento de salário e encargos sociais e ficará sujeito a penalidades previstas na legislação.
A medida provisória também trata de normas para a realização de teletrabalho, o home office, e prevê que férias possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.
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