Os trabalhadores já podem fazer a opção pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS). A adesão à modalidade, que vai permitir saques anuais, tanto de contas ativas como de contas inativas do Fundo, começou nesta terça-feira (01).
Lembrando que o saque-aniversário é diferente do saque-imediato, que está sendo liberado desde o mês passado, seguindo cronograma de acordo com a data de nascimento do trabalhador. Nesta terça, foram liberadas as regras para a adesão ao Saque-Aniversário. Quem optar por essa modalidade, estará abrindo mão de fazer o saque do saldo do FGTS, em caso de demissão. Quando o contrato de trabalho for encerrado, sem justa causa, vai poder sacar apenas a multa rescisória.
Segundo a Caixa, mais de 96 milhões de trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário. Para isso, precisam registrar a opção no aplicativo do FGTS ou no site fgts.caixa.gov.br. O saque-aniversário será liberado a partir do ano que vem, seguindo calendário com base no ano de nascimento do trabalhador. As datas podem ser consultadas no app e no site da internet.
O valor liberado varia de acordo com o saldo acumulado na conta co trabalhador. Importante destacar que, quem não fizer aderir à modalidade de saque-aniversário, permanecerá no sistema atual, chamado de saque-recisão - não tem direito a retiradas anuais e pode retirar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Outro ponto importante é que, quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à modalidade Saque-Rescisão, poderá solicitar a reversão a qualquer momento.