"Colecionador de arma e atirador não tem porte", diz delegado; Ouça!

Autor: Marcos de Paula

Fonte:

05/06/2018

O delegado Vanir José da Silveira Junior, assistente seccional, recebeu em sua sala na delegacia Seccional de Franca (SP), a equipe do portal Pop Mundi e Rádio Imperador, para falar sobre um assunto que tem gerado polêmica em todo o Brasil, o porte de arma de fogo para o cidadão comum.

Segundo Vanir, a competência de expedir um porte de arma (que lhe dá a autonomia de andar com ela), é da Polícia Federal, algo quase impossível para alguém que não seja policial. O fato que tem sido recorrente, é a alegação de colecionadores, atiradores e caçadores (CAC), o suposto direito de porte de arma que foi concedido pelo Exército Brasileiro.

De acordo com o delegado, o que consta nos artigos 9º e 24 da lei 10.826/03 do estatuto do desarmamento, é o porte de trânsito para os CACS, que só podem transportar sua arma municiada, devidamente documentada, da sua casa para o local de treinamento, com anuência do Exército, chamado guia de tráfego.

“Não está autorizado o porte de arma fora do trajeto de competições. Se for pega, a pessoa pode ser presa por porte ilegal de arma de fogo”, disse Vanir da Silveira.

O assunto ganhou polêmica e gerou inúmeros comentários nas redes sociais, depois que um empresário de 31 anos foi detido com uma pistola calibre 380. Mesmo com toda a documentação, a arma foi apreendida e ele responderá por porte ilegal.

Na ocasião ele foi flagrado pela Polícia Militar durante a madrugada em uma avenida de Franca (SP).

Ouça a entrevista:

“Vale lembrar que houve uma alteração no código de armas no ano passado, e se a pessoa for pega portando qualquer arma de uso restrito, sem a documentação, vai responder por crime hediondo”, finalizou o delegado.