Prefeitura terá que substituir temporários por concursados

Autor: Redação Pop Mundi

Fonte:

01/12/2017

Uma decisão da 1ª Vara Cível de Uberaba (MG), determinou que a Prefeitura substitua os servidores contratados em caráter temporário pelos concursados. O Executivo Municipal terá prazo de 30 dias para cumprir a sentença.

Na sentença, a Justiça determinou a nomeação dos candidatos aprovados para as vagas respectivas, conforme ordem de classificação.
Além disso, o município foi sentenciado a não renovar os contratos temporários que se referem à ocupação de cargos correspondentes às vagas do concurso, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite máximo de R$ 30 mil.

A direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais comemorou a decisão judicial e defendeu a nomeação dos aprovados em concurso.

Em nota, a Procuradoria Geral do Município informou que foi oficializada da sentença, mas "afirmou que a decisão não produz qualquer efeito prático, uma vez que a Prefeitura de Uberaba, por meio da Secretaria de Administração, já efetivou as contratações reclamadas pelo Ministério Público, até, em número bem superior às vagas então abertas no concurso".

De um total de 1.209 vagas destinadas a preenchimento, segundo o poder público informou, teriam sido realizadas 1.755 contratações de novos servidores.

A decisão é do dia 28 de novembro e foi divulgada ontem (30), mas ainda cabe recurso da decisão judicial.