Seis meses. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta que esse é o prazo mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao qual o motorista está sujeito a partir desta quarta-feira (1), caso acumule 20 ou mais pontos por infrações cometidas exclusivamente desde 1º de novembro de 2016. Antes, o tempo mínimo era de um mês. O máximo permanece em 12 meses.
O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.
Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em 24 meses.
Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão.