A prática comum de se fazer masseiras de cimento sobre o asfalto da via pública, realizada por alguns construtores e pedreiros na cidade, vai gerar multa. O alerta é da secretaria de Planejamento Urbano, que está apenas dando cumprimento ao que está disposto no Código de Posturas do Município, em seu artigo 415, que estabelece multa de 7,11 UFMF (Unidade Fiscal do Município de Franca) aos infratores, correspondente a R$ 404,77. Cada UFMF para o ano de 2017 está fixada em R$ 56,93, e é reajustada anualmente.
Essas ocorrências têm gerado muitas reclamações da população e causam problemas constantes, que exigem manutenção por parte da Prefeitura, além de comprometer a estética das vias públicas. Um destes problemas é que os resíduos de cimento no asfalto acabam destinados para as redes de galerias, seja por ação dos próprios pedreiros ou proprietários, que lavam a massa do asfalto, ou pelas águas das chuvas, entupindo as galerias e bocas de lobo.
A secretaria de Planejamento Urbano tem orientado todos os construtores e contribuintes, no momento que dão entrada com seus pedidos de alvarás de construção, para que não façam ou permitam que se faça masseiras nas vias públicas, alertando também que os fiscais da Divisão de Fiscalização de Posturas, estão orientados a agir com rigor e fazer as autuações de acordo com o previsto na legislação.
A orientação é que se utilize caixas próprias para as masseiras ou então que as mesmas sejam feitas nas áreas internas dos imóveis.