Instituída em 07 de agosto de 2006, a lei Maria da Penha completa hoje 11 anos e ainda é considerada a principal ferramenta no combate à violência doméstica e familiar contra mulheres no Brasil. Em Franca (SP), somente de janeiro a junho, foram registrados 250 boletins de ocorrência por violência contra a mulher, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.
Os números mostram que a cada mês, há média de 41 casos ou quase dois por dia, na cidade do interior paulista. Somente no interior do Estado de São Paulo, foram registrados mais de 3 mil casos de ameaças envolvendo as mulheres, no mês de junho de 2017. No mesmo mês, foram mais de 30 estupros em todo o Estado. Veja os números abaixo.
Segundo pesquisa realizada neste ano pela Datafolha, uma a cada três mulheres sofreram algum tipo de violência no último ano. O agressor, em 61% dos casos, é um conhecido. 19% das vezes eram companheiros atuais das vítimas e, em 16%, ex-companheiros. O que assusta é o dado de que em 52%, a vítima não procurou ajuda ou denunciou o agressor.
A Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º, do art. 226, da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Maria da Penha Maia Fernandes: A guerreira que deu nome à lei
A Lei tem esse nome em homenagem à farmacêutica e professora universitária Maria da Penha Maia Fernandes. Durante seis anos ela foi vítima de agressões por parte de seu marido, também professor universitário, o qual tentou matá-la duas vezes.
Na primeira tentativa, em 1983, ele efetuou o disparo de arma de fogo, enquanto ela dormia e a deixou paraplégica.
Na segunda tentativa, ele tentou eletrocutá-la, enquanto ela tomava banho.
Então, ela tomou coragem e denunciou seu marido. Mas, 15 anos depois da prática dos crimes, ele continuava em liberdade, porque utilizava sucessivos recursos processuais.
O caso teve repercussão internacional, porque Maria da Penha, auxiliada por órgãos de luta pelos direitos das mulheres, levou o fato a organismos internacionais de proteção de direitos humanos, até que o Brasil, finalmente, editou a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Principais aspectos da lei Maria da Penha
• Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher;
• Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral;
• Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual;
• Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz;
• Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas);
• Retira dos juizados especiais criminais - Lei n. 9.099/95 - a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher;
• Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher;
• Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação;
• Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher;
• Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.
A violência doméstica é considerada uma violência de gênero, porque está embasada numa relação desigual de poder entre homens e mulheres. Os direitos entre homens e mulheres devem ser iguais.
Onde denunciar
.Delegacia de Polícia;
.Vara da violência doméstica;
.Defensoria Pública do Estado;
.Ministério Público do Estado;
.Centros e Casas de Atendimento à Mulheres em situação de violência doméstica (CCM-Centro de Cidadania da Mulher; CDCM-Centro de Defesa de Convivência da Mulher; Delegacia de Defesa da Mulher-DDM, outros).
.Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher – Oferecido pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, este serviço tem como finalidade auxiliar as vítimas.*Funcionamento: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Com informações do portal Jus.com.br