As polícias Militar e Civil terão uma forma de consulta fácil e rápida das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A medida faz parte da lei 15.425, assinada na sexta-feira (16) pelo governador Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial do Estado de sábado (17).
A iniciativa permitirá que as fichas criminais de agressores incluam as ordens de restrição para proteção das vítimas, que são determinadas pela Justiça, com consulta nos sistemas da Secretaria da Segurança Pública (SSP).
"Antes, a mulher tinha que andar com os papéis do juiz para provar que o agressor não podia se aproximar dela", explica a delegada Celi Paulino Carlota, titular da 1ª Delegacia de Defesa da Mulher da capital do Estado. "Agora, qualquer policial poderá consultar e verificar se o homem está impedido pela Justiça de frequentar os mesmos lugares que a vítima."
Em 90 dias, será feita a regulamentação de como a inserção de dados será feita nos sistemas da SSP.