A inexistência de punições severas no país para o uso de títulos eleitorais por terceiros favorece a prática de crimes como o cometido pelo ex-diretor de Marketing do Brasil Henrique Pizzolato, que, nas eleições de 2008, votou em nome de um irmão que morreu há 36 anos. Foi o próprio condenado no julgamento do mensalão quem providenciou os documentos, passando-se por Celso Pizzolato, para fugir do Brasil em direção à Itália. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, admite que a Justiça Eleitoral ainda não dispõe de mecanismos suficientes para evitar fraudes como a cometida por Pizzolato. Ele alerta, porém, que o cadastro biométrico, com a tecnologia desenvolvida pelo TSE, impedirá, dentro de alguns anos, a prática de crimes de falsa identidade.
De acordo com números do TSE, cerca de 22 milhões de eleitores serão identificados pelas impressões digitais nas eleições de 2014. Ao fim da atual etapa de cadastro biométrico, 15% do eleitorado geral do país terá de usar o equipamento de verificação da identidade no momento do voto, no pleito de outubro. Sergipe e Alagoas são os estados que têm a quase totalidade de eleitores cobertos pela biometria. Ao fim de 2014, a expectativa é de que o mesmo ocorra em relação ao Distrito Federal e ao Amapá - quem não fizer o chamado recadastramento ficará impedido de ir às urnas. Os dados e as digitais de um universo de 22 milhões de eleitores identificados biometricamente estarão ao alcance da Justiça Eleitoral nas eleições deste ano, o que evitará fraudes com essa parcela de 15% dos eleitores. No entanto, na maioria dos estados haverá o risco de uma pessoa se passar pela outra. De acordo com o ministro Marco Aurélio, a expectativa é de que o processo de biometria, iniciado em 2008, atinja 100% dos eleitores do país nas eleições 2018. "A solução para evitar crimes como este (do Pizzolato) é prosseguirmos com a biometria", frisou o ministro. Em Minas, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), 481.747 eleitores de 26 cidades vão votar este ano usando a biometria. O estado é o que tem o maior percentual de cumprimento da meta de recadastramento instituída pela Justiça Eleitoral em todo o país. Dos 178.349 atendimentos planejados na atual etapa (a terceira delas) de colhimento das digitais e atualização dos dados dos mineiros que podem votar, foram efetivados 154.487, ou 86,6%. IDENTIDADE Conforme informações do TSE, o uso da biometria afastará completamente as dúvidas sobre a identidade de cada votante. A principal função do sistema é excluir a possibilidade de uma pessoa votar por outra, o que torna inviável a fraude no procedimento de votação. Um procurador do Ministério Público relatou à reportagem que uma das dificuldades para inibir a fraude é o fato de que um único cidadão pode tirar o documento de identidade nos 26 estados e no Distrito Federal, uma vez que não há um sistema integrado para a conferência das digitais. Assim, em tese, a pessoa poderia ter nomes diferentes. Outro problema relatado pelo integrante do MP são as baixas penas previstas nas leis brasileiras. Quem comete o crime de falsa identidade, por exemplo, está sujeito a uma punição de apenas três meses a um ano de prisão. Já o Código Eleitoral estabelece a reclusão de até três anos para quem "votar ou tentar votar mais de uma vez ou em lugar de outrem". Todas essas penas, por serem inferiores a quatro anos, podem ser substituídas por medidas alternativas, como a prestação de serviços comunitários. Para o diretor-geral do TSE, Athayde Fontoura Filho, o cadastro biométrico não só impedirá crimes eleitorais como também terá papel fundamental para o Estado brasileiro. Ele exemplificou que, quando 100% dos eleitores estiverem cadastrados, a Justiça Eleitoral poderá colaborar para que Previdência não tenha que pagar pensões duplicadas, por exemplo, para pessoas com duas identidades, que, no futuro, segundo ele, serão facilmente descobertas. Outro benefício do sistema será a elucidação de crimes a partir do compartilhamento da biometria. O que diz a lei Capítulo II do Código Eleitoral - Dos crimes eleitorais Art. 309 - Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem. Pena - Reclusão até três anos.
Fonte: Agência Estado
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