Deputados federais decidiram quarta-feira (5) manter a possibilidade de sigilo no andamento de ações de interesse público ou social como já é previsto atualmente. Ao dar continuidade à votação do novo Código de Processo Civil (CPC), que foi reiniciada ontem (4), os parlamentares rejeitaram a tentativa de derrubar essa previsão do projeto.
Na sessão iniciada no início da tarde, os deputados também rejeitaram destaque que daria aos funcionários de cartórios a possibilidade de trabalhar como oficiais de justiça nas citações às partes envolvidas em um processo. Enquanto a maior parte das emendas foi rejeitada até agora, deputados decidiram acatar hoje, pelo menos uma alteração nas novas regras: as partes envolvidas em um processo poderão, pelo novo CPC, definir novos caminhos no procedimento de negociação.
Foto: CongressoAté o momento, os parlamentares ainda não debateram um dos pontos mais polêmicos do texto esperados para hoje, que trata da mudança do regime de prisão para o devedor de pensão alimentícia, que passaria do regime fechado para o regime semiaberto. Ontem, na retomada de votação sobre a matéria, deputados decidiram manter o pagamento de honorários a advogados públicos, rejeitando um destaque contrário à medida. Com isto, o dinheiro que, atualmente, fica com a União em causas ganhas, será repassado para os advogados públicos assim como ocorre entre profissionais particulares.
Os parlamentares também rejeitaram uma emenda que pretendia permitir ao oficial de Justiça atuar como mediador entre as partes envolvidas em uma causa. O novo código vai manter esta atribuição como responsabilidade de juízes e câmaras de conciliação. O texto-base da parte geral do novo código foi aprovado em novembro do ano passado e a votação não foi concluída em razão de impasses em torno de temas como o dos honorários. A ideia é que o CPC inclua princípios como o de uma duração razoável do processo, o incentivo à conciliação e o direito de defesa e também trate de pontos como a obrigação dos tribunais de criar centros judiciários para realização de audiências de conciliação, a contagem de prazos em dias úteis para os advogados e a possibilidade de entidades representativas serem ouvidas em processos com repercussão social.
Fonte: Agência Brasil