A Venezuela reduziu de US$ 900 para US$ 500 o valor que os cidadãos radicados no país podem enviar mensalmente às suas famílias.
O valor da redução foi estabelecido pela Comissão de Administração de Divisas e pelo Centro Nacional de Comércio Exterior e publicado na Gazeta Oficial.
A nova legislação estabelece que o valor autorizado das remessas pode ser dividido em até três partes iguais e repassados a três beneficiários
Os beneficiários terão, contudo, de estar legalmente radicados no exterior, sendo obrigatória essa certificação. O emissor das remessas deve ter uma relação de pai, mãe, filho, filha, neto, cônjuge, avô ou avó.
Fonte: Agência Brasil Veja também: