O condutor registrado no estado de São Paulo que tiver a moradia afetada por fenômenos da natureza, como enchentes e deslizamentos de terra, não precisará pagar pela segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A gratuidade para a emissão do documento nesses casos foi instituída pela Lei Estadual nº 15.293, de 8 de janeiro de 2014, que também prevê isenção para a 2ª via da carteira de identidade (RG).
A isenção da taxa do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) será concedida a partir do momento que o poder público municipal decretar estado oficial de emergência ou de calamidade na cidade. O cidadão poderá solicitar a 2ª via da CNH de forma gratuita até 60 dias após o término do estado de emergência ou de calamidade.
O motorista que for vítima de catástrofes naturais deve comparecer à unidade de trânsito na qual sua habilitação está registrada para pedir a 2ª via do documento, sem custos. Ele, ou o seu representante legal, deverá preencher e assinar uma declaração, obtida na própria unidade, na presença de um funcionário do Detran/SP. Além disso, será preciso apresentar um documento de identificação original com foto.