Reforma Tributária muda rotina das cerealistas e exige novo planejamento fiscal no agronegócio

Mudanças na forma de tributação devem impactar operações de compra de grãos e transformar a gestão tributária em fator estratégico para o setor.
08/07/2026 às 15h16
 - Atualizado há 2 meses
Tributação

A implementação da Reforma Tributária promete alterar profundamente o funcionamento das cerealistas brasileiras, empresas responsáveis por conectar produtores rurais, indústrias e exportadoras de grãos. Mais do que novas alíquotas, as mudanças exigirão um novo modelo de gestão fiscal para manter a competitividade do setor.

Com a criação do IBS e da CBS, a recuperação de créditos tributários passará a depender diretamente do enquadramento fiscal de cada produtor rural fornecedor.

Na prática, produtores com faturamento superior a R$ 3,6 milhões emitirão notas fiscais com destaque dos tributos, permitindo que as cerealistas recuperem créditos. Já os pequenos produtores continuarão participando da cadeia produtiva por meio de um sistema de crédito presumido previsto na legislação.

Segundo Marco Castelli, diretor comercial da Agrobom, a mudança altera a dinâmica das negociações no campo. “O comprador precisará considerar o perfil tributário do produtor antes mesmo de definir o preço da saca. Uma decisão equivocada pode comprometer a margem de toda a operação”, explica.

Outro ponto importante será o fim gradual de mecanismos estaduais, como o diferimento do ICMS, substituído pela tributação no destino. Apesar da redução de 60% da alíquota para produtos agropecuários e insumos, o setor ainda terá desafios relacionados ao fluxo de caixa, principalmente pela demora na recuperação de créditos.

Para Marcus Macedo, gerente da área fiscal da Agrobom, a gestão tributária deixará de ser apenas uma obrigação contábil para se tornar uma ferramenta estratégica. “A emissão da nota fiscal passa a impactar diretamente o capital de giro das empresas. Quem não se adaptar rapidamente poderá perder competitividade”, afirma.

A transição para o novo modelo seguirá até 2033, período em que empresas do agronegócio precisarão adequar processos, sistemas e estratégias para acompanhar as mudanças previstas na legislação.

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