
Justiça condena casal que recusou vacinas dos filhos por “imunização natural”

Um casal de Luisburgo foi condenado pela Justiça após se recusar a vacinar os três filhos menores de idade. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais e determinou o pagamento de multa equivalente a três salários mínimos.
Segundo o Ministério Público, o valor será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA).
O caso foi acompanhado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Manhuaçu após denúncias encaminhadas pelo Conselho Tutelar.
De acordo com o MPMG, uma das crianças não recebeu a vacina contra HPV. Outra não tomou nenhuma dose prevista pelo Programa Nacional de Imunizações desde o nascimento. Já o terceiro filho estava temporariamente com a vacinação em dia, mas os pais afirmaram que deixariam de aplicar novas doses.
Mesmo após orientações e advertências das autoridades de saúde, o casal manteve a recusa. Os pais alegaram seguir uma suposta “imunização natural”, baseada em convicções pessoais.
Decisão cita entendimento do STF
Na sentença, a Justiça destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a vacinação infantil é obrigatória quando recomendada pelas autoridades sanitárias.
O texto também reforça que o poder familiar não autoriza pais e responsáveis a colocarem a saúde dos filhos em risco por motivos ideológicos, filosóficos ou pessoais.
Segundo o Ministério Público, a conduta foi enquadrada como infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, relacionada ao descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
A multa deverá ser paga após o trânsito em julgado da decisão judicial.
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