Nova lei regulamenta guarda compartilhada de pets em separações

Norma prevê divisão de custos e permite decisão judicial quando não houver acordo entre as partes
17/04/2026 às 15h45
 - Atualizado há 3 meses
Cachorro
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. A nova regra busca reduzir conflitos entre ex-casais ao definir critérios claros sobre a custódia e os cuidados com os pets.

Pela legislação, quando não houver acordo entre as partes, caberá ao juiz determinar como será feita a divisão da guarda e das despesas, de forma equilibrada. Para isso, o animal precisa ser considerado de propriedade comum ou seja, ter convivido com o casal durante a maior parte de sua vida.

A norma também estabelece como devem ser divididos os custos. Despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período. Já gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser compartilhados igualmente entre as partes.

Em casos em que uma das pessoas abre mão da guarda compartilhada, ela perde automaticamente a posse e a propriedade do animal, sem direito a qualquer tipo de indenização. O mesmo vale para situações de descumprimento injustificado do acordo.

A lei ainda prevê restrições importantes. A guarda compartilhada não será concedida quando houver histórico ou risco de violência doméstica ou casos comprovados de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a posse será atribuída à outra parte, também sem direito a compensação financeira.

A medida reconhece o papel afetivo dos pets nas famílias e traz mais segurança jurídica para decisões que, até então, costumavam gerar disputas emocionais e judiciais.

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