STF mantém correção do FGTS pela inflação e exclui revisão retroativa

Mudança vale para novos depósitos; quem já tinha saldo até 2024 não terá reajuste retroativo
19/02/2026 às 09h14
 - Atualizado há 7 meses
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Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o FGTS deve acompanhar a inflação do país. A medida foi confirmada na segunda-feira, 16, e reforça o entendimento firmado em 2024. Mas atenção: a regra vale apenas para os novos depósitos feitos nas contas. Quem já tinha dinheiro no fundo até junho do ano passado não terá direito à correção retroativa.

Na prática, o Supremo manteve a decisão que troca a antiga referência, que era a Taxa Referencial (TR), pelo cálculo IPCA, índice oficial da inflação.

O caso voltou à análise após um trabalhador recorrer da decisão da Justiça Federal da Paraíba, que negou a revisão do saldo antigo. O STF confirmou que não haverá pagamento adicional referente ao período anterior a 2024.

Por que isso virou discussão?

A ação começou em 2014, quando um partido politico questionou o uso da TR, alegando que o índice não acompanhava o aumento real dos preços e fazia o trabalhador perder poder de compra.

Criado em 1966, o FGTS funciona como uma poupança obrigatória. Ele pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, quando o trabalhador recebe o saldo mais uma multa de 40% paga pelo empregador.

Com a decisão, o Supremo encerra a discussão sobre valores antigos, mas garante que, daqui para frente, o dinheiro depositado no FGTS não fica abaixo da inflação.

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