
Senado endurece lei e reforça punição em casos de estupro contra menores de 14 anos

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, em Brasília, o Projeto de Lei 2195/2024, que reforça no Código Penal que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior, relacionamento amoroso ou gravidez. A proposta altera o artigo 217-A da lei e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo é evitar decisões contraditórias na Justiça e garantir proteção absoluta às vítimas.
Pela legislação, o crime de estupro de vulnerável ocorre quando há “conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos”. A pena prevista é de oito a 15 anos de reclusão. O que o projeto faz é deixar ainda mais claro que não há qualquer exceção para a aplicação da punição.
A relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, senadora Eliziane Gama, disse que a mudança reafirma o entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça, que considera irrelevante o consentimento da vítima, eventual experiência sexual ou a existência de relacionamento com o acusado. Segundo ela, a intenção é impedir interpretações que enfraqueçam a proteção legal.
A aprovação acontece em meio à repercussão de um caso julgado pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O colegiado havia absolvido, por maioria de votos, um homem de 35 anos condenado por estuprar uma menina de 12 anos, sob o argumento de que eles teria um vínculo afetivo.
Após forte reação pública e recurso do Ministério Público, o desembargador Magid Nauef Láuar reconsiderou a decisão e manteve a condenação. A Justiça também expediu mandados de prisão contra o homem e contra a mãe da adolescente, acusada de conivência.
Especialistas avaliam que a mudança aprovada pelo Congresso reforça a chamada “presunção absoluta de vulnerabilidade”, deixando claro que menores de 14 anos são considerados incapazes de consentir qualquer ato sexual. A tipificação do estupro de vulnerável foi criada em 2009 justamente para endurecer o combate a esse tipo de crime.
Com a aprovação no Senado, o texto aguarda sanção presidencial. Se for confirmado, passa a integrar oficialmente o Código Penal com redação mais explícita, buscando dar mais segurança jurídica e evitar novas decisões divergentes nos tribunais do país.
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