Mudança na CNH altera limite de pontos e pode levar à suspensão mais rápido

Novo critério varia entre 20, 30 ou 40 pontos, conforme a quantidade de infrações gravíssimas no período de 12 meses
20/02/2026 às 09h33
 - Atualizado há 5 meses
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Foto: Reprodução | Agencia BR

As regras para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação mudaram em 2026 e agora o limite de pontos depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista nos últimos 12 meses. O teto pode ser de 40, 30 ou até 20 pontos, conforme o histórico do condutor.

Pela regra atual, o motorista que não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no período de um ano pode acumular até 40 pontos antes de ter a CNH suspensa. Já quem tiver uma infração gravíssima nesse intervalo terá o limite reduzido para 30 pontos. Se houver duas ou mais infrações gravíssimas, o teto cai para 20 pontos.

Motoristas profissionais, que exercem atividade remunerada e têm essa informação registrada na CNH, seguem uma exceção: o limite permanece em 40 pontos em 12 meses, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.

É importante destacar que essa regra vale apenas para o sistema de pontuação. Algumas infrações são chamadas de autossuspensivas e levam à suspensão imediata da CNH, mesmo que o motorista não tenha atingido o limite de pontos.

Os pontos permanecem ativos por 12 meses a partir da data da infração. Por isso, um motorista que já tenha acumulado, por exemplo, 27 pontos e cometa uma infração gravíssima pode ultrapassar o novo limite e responder a processo de suspensão.

Além dos pontos, cada tipo de infração gera multa. Infrações leves somam 3 pontos e multa de R$ 88,38. As médias acrescentam 4 pontos e multa de R$ 130,16. Já as graves geram 5 pontos e multa de R$ 195,23. As gravíssimas resultam em 7 pontos e multa de R$ 293,47, podendo ter valores multiplicados conforme o caso.

Dirigir sob efeito de álcool, por exemplo, é infração gravíssima com fator multiplicador e pode resultar em multa próxima de R$ 3 mil, além de suspensão imediata da carteira.

Entre as infrações que também suspendem a CNH automaticamente estão dirigir em velocidade superior a 50% do limite da via, participar de rachas, realizar manobras perigosas ou conduzir o veículo colocando pedestres e outros motoristas em risco.

O motorista que discordar da multa pode apresentar defesa prévia em até 30 dias após a notificação. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, em segunda instância, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O procedimento pode variar conforme o órgão autuador, como Detran, Polícia Rodoviária Federal ou DER.

Em caso de suspensão, o condutor também tem direito a recurso. Dependendo da infração ou de reincidência, o período de suspensão pode chegar a dois anos. A orientação é acompanhar regularmente a pontuação nos sites dos Detrans para evitar surpresas e manter a documentação em dia.

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