Governo de SP proíbe acorrentamento de pets e delimita novas regras para o bem-estar animal

Cordas e correntes são vedadas na nova lei; tutores devem oferecer espaço adequado para cães e gatos
25/08/2025 às 15h48
 - Atualizado há 11 meses
Um cachorro de porte médio, pelagem marrom clara com branco, está em um gramado verde. Ele está na posição de brincadeira, com as patas dianteiras esticadas e o traseiro erguido, olhando para frente com a boca aberta e a língua de fora. À frente dele há um brinquedo rosa no chão. Ao fundo, aparecem árvores e vegetação desfocadas.

O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta segunda-feira, 25, a Lei nº 18.184, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas e dispõe sobre condições de alojamento e bem-estar dos pets. O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União).

A lei passa a considerar o acorrentamento como restrição da liberdade do animal e entende como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do pet, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte. Tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades, conforme a Lei federal nº 9.605/1998.

Ainda conforme a nova Lei Estadual, acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na falta de outro meio de contenção. Nesses casos, o pet deve ser preso com corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que o bem-estar do cão ou gato seja preservado com as seguintes condições:

Ser acorrentamento temporário;
Permitir o deslocamento adequado;
Utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal sendo proibido o uso de enforcadores;
Oferecer abrigo do tempo e do clima;
Oferecer água limpa e alimentação adequada;
Garantir a higiene do espaço e do pet;
Impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.

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