Tributação dos imóveis rurais é tema de palestra

Palestra realizada no Centro Administrativo da Prefeitura de Uberaba nesta sexta-feira, (5), discutiu sobre Tributação dos Imóveis Rurais. Organizada pela Prefeitura de Uberaba, Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Grande (Amvale) e De
06/09/2014 às 00h00
 - Atualizado há 12 anos

Palestra realizada no Centro Administrativo da Prefeitura de Uberaba nesta sexta-feira, (5), discutiu sobre Tributação dos Imóveis Rurais. Organizada pela Prefeitura de Uberaba, Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Grande (Amvale) e Delegacia Regional da Receita Federal, a palestra teve como foco a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) do ano de 2014.

Para o Prefeito Paulo Piau é de extrema importância à realização dessa reunião que discutiu o formato da cobrança do ITR e as controvérsias quanto à avaliação do valor da terra nua, que é onde incide a alíquota para se fizer a cobrança. “Os municípios vinham trabalhando em cima de um decreto que não tem validade legal nenhuma, tendo como consequência os prefeitos caírem na lei de responsabilidade fiscal e os produtores rurais acarretarem com a cobrança de juros e multas. Portanto buscamos discutir a definição de uma regra clara no tocante ao valor da terra bruta, de modo que não deixe ninguém de uma maneira questionável, tanto para o poder público, como para os produtores rurais”, destaca Piau.

Na palestra acompanhada por produtores rurais, sindicatos, contadores, e prefeitos dos Municípios da Amvale, o delegado-adjunto da Regional de Uberaba, Sizenando Ferreira esclareceu sobre o convênio celebrado com todos os municípios de sua jurisdição que transferiu a autonomia da fiscalização e cobrança do ITR para as cidades. Com isso, a administração tributária do ITR passou a ser compartilhada, onde o município faz a cobrança e a receita cuida da logística do sistema. “A receita adota anualmente um valor de referência para a cobrança do imposto que é único para todo o município e fornecido pela Secretaria de Estado de Agricultura. Quem define esses valores são os técnicos da Emater que tem credibilidade pelos critérios claros em que ele é elaborado. Quando o produtor declara o imposto a Receita compara os dois valores, caso eles estejam muito destoantes o produtor cai na malha”, explica Sizenando.

A palestra ministrada pelo auditor fiscal da Receita Federal, Mauri Luís Menin, discutiu justamente fomo é feita a formação do valor da terra nua, que como apontado pelo prefeito é onde incide a alíquota para se fizer a cobrança. “Acredito que aqui na região essa questão irá prosperar muito, uma vez que a maioria dos presentes entendeu que tem que haver uma discussão regional e não municipal. Todos os municípios tem que trabalhar e formar o preço do hectare da região para que a partir dele se tenha um parâmetro que será usado por cada cidade na hora de cobrar o imposto. Essa na minha visão é a forma mais racional de se cobrar o ITR”, aponta Menin.

A fiscalização do ITR, tributo que fica 100% nos cofres municipais, foi definida a partir de um convênio assinado entre as prefeituras e a Receita Federal, mas somente agora começa a ser colocada em prática. Uberaba possui 3.200 propriedades cadastradas e a arrecadação com o ITR chega a cerca de R$3 milhões anuais. O valor da terra é declarado pelo próprio produtor e cabe ao município repassá-lo à Receita Federal a partir de informações oriundas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater). Lembrando que o prazo final para fazer a declaração do ITR é 30 de setembro. O produtor deve acessar o site da receita federal e utilizar o Programa Gerador e logo em seguida o Programa Receita Net, com o link: https://www.receita.fazenda.gov.br

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