Fundo da Criança espera doações do Imposto de Renda

Com o slogan 'Você Ajuda, mas quem Paga é o Leão', o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Franca espera aumentar as receitas nesse final de ano, a partir das destinações que podem ser feitas por pessoas físicas e jurídicas, com dire
25/12/2013 às 00h00
 - Atualizado há 12 anos

Com o slogan ‘Você Ajuda, mas quem Paga é o Leão’, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Franca espera aumentar as receitas nesse final de ano, a partir das destinações que podem ser feitas por pessoas físicas e jurídicas, com direito a dedução no Imposto de Renda. Durante as últimas semanas, o conselho procurou mobilizar entidade, colaboradores e todos os segmentos sobre os projetos sociais desenvolvidos pelas entidades que trabalham com o atendimento de crianças e adolescentes e o potencial de receitas da cidade, bastando que as pessoas e as empresas destinem parte do que iriam pagar de Imposto, ao Fundo Municipal, de modo que esse recurso permaneça na cidade.

Nesse sentido, o Conselho Municipal passou a contar com dois canais em que as doações podem ser feitas em dificuldades, nos sites da Prefeitura (www.franca.sp.gov.br) e www.seufuturo.org.br, este recém criado e disponibilizando informações gerais sobre as ações das instituições. O contribuinte que optar em fazer a destinação pode inclusive, escolher a entidade para quem deseja contribuir, imprimir o boleto e providenciar o recolhimento até o dia 30, deste mês. A pessoa física pode destinar até 6% e a pessoa física 1%, observou a presidente do Conselho Municipal da Criança e Adolescente, Sônia de Souza Andrade.

Papel do Conselho

Dados apurados pela direção do Conselho da Criança em Franca apontam que a cidade tem potencial para levantar em torno de R$ 4 milhões de destinações por ano, recurso esse que de toda forma é pago a Receita e poderia ser revertido e permanecer na cidade. O dinheiro é gerido através do Fundo da Criança, atendendo aos projetos das instituições locais credenciadas e em dia com a documentação, com acompanhamento dos membros e também da comunidade que pode verificar onde e como estão sendo aplicados.

É função do Conselho, deliberar sobre a política dos direitos da criança e do adolescente; controlar politicamente as ações para crianças e adolescentes evitando práticas e programas paralelos, desperdício de recursos públicos e vazios atendimentos; promover se necessário reordenamento institucional nas estruturas governamentais e não-governamentais de atendimento à criança e ao adolescente; inscrever programas governamentais e não-governamentais de atenção à criança e ao adolescente; conceder registro de funcionamento às entidades governamentais e não-governamentais de atendimento à criança e ao adolescente; promover, apoiar e incentivar a realização de estudos, pesquisas e campanhas sobre os direitos da criança e do adolescente; fiscalizar a aplicação dos recursos da política para infância e a adolescência, enfim, gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e coordenar o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.

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