
Lei que inibe crime de receptação é sancionada, em Uberaba
Produtos que foram aprendidos por receptação em Uberaba / Foto: Reprodução
Foi publicada na imprensa oficial o decreto que regulamenta a Lei 11.467/12 que dispõe sobre os estabelecimentos que comercializam produtos usados e que tem como objetivo primordial inibir o crime de receptação no município. Com a publicação do decreto, os estabelecimentos da cidade que comercializam produtos usados como, veículos, autopeças, roupas, móveis, equipamentos de informática, telefonia, eletro-eletrônicos e congêneres, devem manter cadastro dos fornecedores.
O secretário de Governo, Wellington Cardoso, afirmou que o empresário terá de ter a disposição da fiscalização um cadastro. “Se ele tiver um sofá à venda e for usado, ele terá de ter no sistema dele, seja eletrônico ou no livro, dizendo de quem ele comprou aquele sofá usado ou com quem ele fez algum negócio, ou troca ou alguma coisa assim. E por que isso? Porque é a forma de sabermos se o que está havendo é fruto de um negócio lícito ou se é algo furtado ou roubado de alguém”, disse Cardoso.De acordo com a legislação, a partir de sexta-feira (13), os estabelecimentos tem 30 dias para disponibilizar a relação de produtos que possuem em estoque. O cadastro dos fornecedores devem conter as seguintes informações: nome completo do fornecedor; endereço; documento de identidade e CPF; identificação detalhada do produto; e valor pago. As informações devem ser disponibilizadas aos compradores.Para o Delegado Regional da Polícia Civil, Francisco Gouveia, o município está dando um passo importante para a segurança pública. “Qualquer ajuda para combater o crime é de extrema importância. A cidade está vindo ao encontro do que precisamos, nos auxiliando a combater, principalmente, o crime de receptação. Não existe furto sem receptação. Quem pratica crime de furto, tem feito isso, porque encontra quem compra o objeto furtado”, disse o delegado.Segundo Cardoso a fiscalização será de competência, no âmbito do município, da Secretaria de Trânsito que tem a Guarda Municipal.
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