
Comércio Eletrônico tem novas regras
Foto: latinlink
As compras pela internet passaram a ter controle e regras mais rígidas a partir desta terça-feira (14). O decreto presidencial nº 7.962, determina que o comércio eletrônico brasileiro, que inclui as compras em lojas virtuais, sejam ainda mais fiscalizados e regulamentados.
O objetivo da mudança é tornar mais claras e diretas as informações sobre a ligação entre produtos, serviços e fornecedores. A intenção das regras mais severas é a de alcançar um melhor atendimento ao consumidor. Segundo a advogada Giselli Capareli “os direitos já existem desde 1990, quando entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a regulamentação em relação ao Comércio Eletrônico veio agora e servirá para adequar devidamente condutas dolosas de fornecedores e a consequente punição”.
O decreto também traz regras e alertas para as compras coletivas. Os sites que prestam esse serviço também terão que informar CNPJ e endereço físico ou eletrônico dos fornecedores. As lojas deverão mostrar a quantidade mínima de itens da oferta ou vagas para contratação de serviço, além de mostrar, antes da compra, o contrato disponível e de fácil acesso ao consumidor.
O que vai mudarRegras– CNPJ da empresa ou CPF do responsável devem ser informados no endereço eletrônico de forma visível no site;- Os produtos em oferta devem ter conter todas as características, riscos à saúde, segurança, disponibilidade e restrições ao cliente;- Despesas adicionais como seguro, garantias estendidas e envios devem aparecer de forma explícita para o consumidor, caso elas interfiram no valor final do produto;- Informar todas as modalidades de pagamento e qual o prazo para usufruir o serviço ou para a entrega dos produtos.Arrependimento– Para consumidores que se sintam arrependidos da compra, fornecedores terão que disponibilizar canais de atendimentos que devem ser feitos pelo próprio site ou lojas virtuais de compras coletivas.- Caso não cumpram as novas regras, as empresas virtuais poderão sofrer punições como multa ou até interdição do estabelecimento.
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