O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) prepara uma denúncia contra o Atlético-MG pelo tumulto causado na final da Copa do Brasil disputada neste domingo, 10, na Arena MRV, na qual o clube mineiro perdeu por 1 a 0 para o Flamengo.
Os episódios de confronto começara horas antes do jogo, nas ruas. Já no estádio, as câmeras flagraram cenas de agressão, desacato, vandalismo, injúria racial. A Delegacia de Eventos e Proteção ao turista registrou cerca de 10 ocorrências.
A Polícia Civil também emitiu um parecer informando ter recebido mais duas denúncias registradas pela Central Estadual do Plantão Digital, sendo a primeira denúncia sobre injúria racial envolvendo três vítimas com idades de 26,31 e 38 anos e um suspeito de 34 anos.
Segundo a PCMG eles já foram ouvidos e liberados pelo delegado plantonista que abriu uma investigação para apurar o caso.
Outra denúncia trata-se de um crime furto tentado envolvendo um homem de 49 anos e um suspeito de 25 que foi autuado em flagrante e liberado em seguida mediante pagamento de fiança.
Outro caso grave se trata das quatro bombas arremessadas no gramado ao longo do jogo, uma das quais explodiu atingindo o fotógrafo Nurember José Maria de 67 anos, que sofreu três fratures no pé e lesões no tendão.
Sobre este caso o Atlético-Mg emitiu uma nota oficial dizendo que: “O Clube Atlético Mineiro está ciente e lamenta profundamente o incidente envolvendo o fotógrafo Nuremberg José Maria durante a final da Copa do Brasil. O clube entrará em contato com o profissional e oferecerá toda a assistência possível para sua recuperação e seguirá colaborando com as autoridades para identificação dos culpados.”
Por todo o tumulto e ator de violência dos torcedores, o Atlético pode receber punições de até 10 mandos de campo, ou seja, ficaria impedido de receber jogos em casa, além do pagamento de multa que pode chegar a R$ 100 mil para cada uma dos artigos infringidos, sendo eles:
Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I — desordens em sua praça de desporto; II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando e campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
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