Após determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Prefeitura de Carmo do Rio claro terá o prazo máximo de seis meses para exonerar servidores que assumiram 16 cargos da gestão sem prestarem concurso público. A decisão veio após uma Ação Civil Pública Condenatória movida pelo Ministério Público de Minas Gerais.
A Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro entrou com uma ação apontando que algumas leis municipais criaram cargos para serem preenchidos sem concurso público, o que foi considerado ilegal pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em duas decisões anteriores. O tribunal afirmou que a Constituição exige concurso público para preencher cargos no serviço público.
Mesmo com essas decisões, a Prefeitura e a Câmara de Carmo do Rio Claro tentaram driblar a situação criando novas leis. No entanto, essas novas leis apenas mudaram os nomes e algumas atribuições dos cargos, mas continuaram permitindo que os postos fossem preenchidos sem concurso público. Ou seja, as mudanças foram superficiais, mas a prática de contratar sem concurso continuou.
A Promotoria argumenta que essas novas leis ainda têm os mesmos problemas das anteriores e continuam permitindo a nomeação sem concurso, o que é ilegal. A ação visa garantir que a criação de cargos públicos no município seja feita conforme a Constituição, ou seja, por meio de concurso público.
Porém, a Prefeitura afirma que agiu de forma correta e espera a publicação da decisão no Diário Oficial para recorrer na Justiça.