O homem trabalhava há três anos como caseiro, mas o cenário em que estava alojado era de completa precariedade. O local onde dormia não tinha armários, e seus pertences estavam espalhados pelo chão, entre sujeira e poeira. O colchão, sem roupas de cama, acumulava sujeira e apresentava forte odor, denunciando a falta de condições mínimas de higiene.
Sem banheiro disponível, o trabalhador era forçado a fazer suas necessidades fisiológicas no mato. Para se lavar, ele contava apenas com uma torneira instalada do lado de fora do casebre. Em péssimo estado, a estrutura da casa tinha partes sem forro e fiações elétricas expostas, representando riscos de incêndio e desabamento. Na cozinha, o idoso improvisou um fogão com peças de cerâmica, já que não tinha condições de comprar gás de cozinha.
Além das condições de vida degradantes, o trabalhador não possuía registro em carteira e estava há três anos sem férias. Seu pagamento mensal era de um salário mínimo, sem quaisquer benefícios previstos em lei.
Durante a operação, a procuradora Regina Duarte da Silva celebrou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o empregador, comprometendo-o a pagar todas as verbas devidas, incluindo o registro retroativo do contrato de trabalho. Caso as obrigações não sejam cumpridas, o empregador poderá ser multado.
Os fiscais emitiram uma guia de seguro-desemprego para o idoso e aplicaram multas pela violação das leis trabalhistas e pelas condições precárias encontradas.