Dois homens poderão responder por incêndio e infração à Lei de Crimes Ambientais após colocarem fogo em cerca de 1,41 hectare de pastagem, mata e floresta no município de Penápolis–SP. Segundo denúncia do promotor João Paulo Serra Dantas, os acusados colocaram em risco a vida, a integridade física e o patrimônio de terceiros.
O caso ocorreu em 15 de setembro deste ano, quando os homens invadiram uma propriedade e usaram isqueiros para iniciar o fogo. Eles foram flagrados por uma testemunha, que acionou a Polícia Militar. Os suspeitos foram presos na Rodovia Assis Chateaubriand, próximo ao local do incêndio.
Segundo o Termo de Vistoria Ambiental, as chamas destruíram áreas de domínio público e vegetação nativa em uma Área de Preservação Permanente (APP). A denúncia destaca que a vegetação de mata atlântica em São Paulo é protegida pela Lei Federal n.º 11.428/2006, que trata da preservação desse bioma. Além dos danos ambientais, o fogo causou poluição, com potencial para prejudicar a saúde humana, provocar a morte de animais e destruir a flora local.
A legislação brasileira prevê penalidades severas para casos de incêndio e crimes ambientais. O artigo 250 do Código Penal estipula reclusão de três a seis anos, além de multa, para quem causar incêndio. Já a Lei de Crimes Ambientais (n.º 9.605/1998) prevê reclusão de um a quatro anos, também com multa, para quem for responsável por poluição prejudicial.
Os acusados aguardam julgamento e poderão enfrentar penas significativas caso sejam condenados.