Ninguém pode ser preso no dia das eleições: Mito ou Verdade?

Autor: Salomão Rodrigues

Fonte:

03/10/2024

Com a chegada das eleições municipais no próximo domingo, 6, um dos mitos que voltam a circular é a afirmação de que ninguém pode ser preso no dia das eleições. Embora essa ideia tenha uma base legal, é importante esclarecer os detalhes para evitar confusões. O artigo 236 do Código Eleitoral brasileiro estabelece que a prisão de eleitores só é permitida em casos de flagrante delito. Essa regra visa garantir a segurança e a tranquilidade dos cidadãos durante o processo de votação.

O mesmo artigo determina que as prisões realizadas durante o dia da eleição, exceto em situações de flagrante, são consideradas nulas. A intenção dessa norma é proteger o exercício da democracia, assegurando que todos os cidadãos possam se manifestar nas urnas sem receios de represálias ou interrupções. Assim, as autoridades policiais e eleitorais devem agir com cautela para garantir que o direito ao voto não seja comprometido.

É importante ressaltar que essa proteção não abrange todas as situações. Indivíduos que possuem mandados de prisão em aberto podem ser detidos, mesmo no dia das eleições. Além disso, atos de violência ou desordem pública podem resultar em intervenções policiais, independentemente do contexto eleitoral.

Dessa forma, a afirmação de que ninguém pode ser preso no dia das eleições é uma simplificação da realidade.