Mãe e padrasto são condenados a 108 anos de prisão por abuso sexual das filhas

Autor: Salomão Rodrigues

Fonte:

03/10/2024

A Justiça de Penápolis–SP condenou a 108 anos e 4 meses de prisão, a mãe e o padrasto de duas meninas por abusar sexualmente das crianças. Eles foram condenados por estupro, estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.

Por se tratar de crime sexual, a identidade dos envolvidos, assim como detalhes do processo, não foram divulgados. Mas segundo informações do Ministério Público, o padrasto violentou sexualmente a enteada, que na ocasião tinha 14 anos. O crime ocorreu durante uma viagem de mudança de cidade e teve a ajuda da mãe da vítima.

O abuso se repetiu inúmeras vezes ao longo de viagem e, quando a família chegou ao destino, o criminoso passou a estuprar também a enteada mais nova que na época tinha 5 anos.

Por desavenças, o casal se separou e os estupros pararam quando a mãe e as crianças voltaram para a cidade natal. No entanto, tempos depois, o casal reatou e voltaram a viver juntos enquanto ambas as filhas foram morar com o pai.

A partir de então a dupla passou a enviar mensagens de cunho sexual e fotos explícitas para a filha adolescente na tentativa persuadi-la a voltar para a casa deles.

Na sentença, emitida por Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, juiz da 1ª Vara de Panápolis, é citado que o MP conseguiu comprovar o crime com o depoimento de testemunhas e das próprias vítimas, além de exames de copo de delito e laudos periciais realizados nos celulares envolvidos.

O magistrado considerou a gravidade dos crimes praticados, a violência com que foram praticados, assim como a intimidação e ameaças constantes realizadas contra as vítimas.

Em um trecho do despacho judicial, o juiz usa o termo “pessoa com personalidade deturpada, capaz de cometer inúmeros abusos sexuais, com danos irreparáveis às vítimas, única e exclusivamente para saciar seus instintos sexuais” ao se referir ao criminoso.

E em referência à mãe das crianças, o magistrado afirma que é “inegável o desvio de caráter, considerando-se sua omissão, conivência e indiferença diante dos inúmeros abusos sexuais sofridos por suas filhas”

Os acusados ainda podem recorrer da decisão