Muitas pessoas observaram nos últimos dias que várias placas com propagandas da prefeitura de Franca estão tampadas por toda cidade. Essa medida foi tomada devido à Lei Eleitoral nº 9.504/97.
Segundo o artigo 73, é proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
A Lei também proíbe a contração de shows artísticos, presença dos candidatos em inaugurações, veiculação de nomes, slogans e símbolos que permitam identificar autoridades cujos cargos estejam na disputa da campanha eleitoral, transferência de recursos, nomeação ou exoneração de servidor público a não ser em caso de cargos comissionados.