Passo a passo para fazer um projeto e se inscrever na Lei Rouanet

Autor: Redação Pop Mundi

Fonte:

04/07/2024

 

Com inscrições abertas até o dia 31 de outubro, os produtores culturais interessados em submeter projetos à Lei Rouanet – Lei Federal de Incentivo à Cultura – devem estar atentos aos passos que precisam seguir para efetuar a inscrição. A submissão é feita por meio da plataforma do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), do Ministério da Cultura (MinC), utilizada para inscrição, análise, acompanhamento e prestação de contas dos projetos culturais. 

 

A Lei Rouanet foi criada em 1991 para incentivar a produção cultural no Brasil. Por meio dela, empresas e indivíduos podem destinar parte do imposto de renda devido para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. Esses projetos podem ser em diversas áreas como literatura, artes cênicas, música, audiovisual, entre outras.

 

Os projetos devem passar por quatro fases de avaliações técnicas para serem aprovados pela Lei Rouanet. Elas vão desde a apresentação até a autorização para execução da proposta. No primeiro momento, é verificado se o projeto atende aos objetivos da lei. Caso seja aceito, ele recebe autorização e pode começar a captar recursos. O dinheiro arrecadado fica em uma conta bancária monitorada pelo Ministério da Cultura.

 

Para aumentar as chances de ter um projeto aprovado, é importante se organizar e seguir o passo a passo para efetuar a inscrição. Recorrer a recursos como montar um fluxograma online, por exemplo, pode facilitar, já que essa é uma ferramenta que ajuda a descrever os passos de um processo. A partir de uma representação gráfica com formas geométricas, setas, descrições e títulos, é possível visualizar e compreender a sequência de atividades a serem feitas.

  1. Defina um tema que atenda aos objetivos da Lei

 

É importante escolher um tema de projeto que foque na promoção e no fomento de produtos culturais, que é a proposta geral da Lei Rouanet. Uma abordagem que trabalhe a diversidade cultural brasileira, por exemplo, pode incluir iniciativas que visam resgatar e preservar tradições locais, como artesanato, festas típicas e danças regionais.

 

Além disso, é importante considerar temas que incentivem a inclusão e a representatividade de diferentes grupos sociais e étnicos. Documentários, peças de teatro, exposições de arte e festivais são algumas das formas pelas quais um assunto pode ser explorado e submetido à Lei Rouanet. 

  1. Desenvolva a estrutura do projeto

 

Para aumentar as chances de ser aprovado na inscrição, é importante desenvolver uma estrutura coerente e completa para o projeto. Canais especializados indicam que o material deve conter introdução e resumo, com a descrição geral do tema e contextualização das atividades a serem realizadas, bem como uma justificativa que esclareça a relevância do projeto.

 

Além disso, é preciso definir de maneira clara o objetivo geral e os objetivos específicos, mostrando que eles são mensuráveis. A metodologia também precisa ser identificada com a descrição das etapas – como pré-produção, produção e pós-produção – e das técnicas que serão utilizadas para alcançar os objetivos.

 

O público-alvo, os resultados esperados e a bibliografia com a lista de referências utilizadas também devem ser identificados no projeto, conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

  1. Faça a captação de recursos

 

A fase de captação dura 24 meses, e o produtor cultural pode buscar incentivo de pessoas físicas e jurídicas para patrocinar a ideia apresentada. Pessoas físicas podem abater até 6% do imposto de renda, enquanto as empresas podem ter desconto de até 4%.

 

Vale ressaltar que, mesmo o governo autorizando a captação de determinado valor, não significa que o produtor cultural vai receber todo o montante previsto. Além disso, o autor da proposta só pode movimentar o dinheiro captado quando o projeto alcançar 20%, no mínimo, do valor proposto.

 

Dessa forma, o governo abre mão de receber parte do IR dos apoiadores para que os projetos culturais sejam realizados. Isso significa que os recursos para a execução não saem das contas públicas. 

  1. Cumpra as medidas de acessibilidade

 

Quando os projetos culturais são aprovados, eles precisam cumprir medidas de acessibilidade previstas na Lei Rouanet, além de serem submetidos a avaliações técnicas. Pelo menos 10% de produtos gratuitos ou ingressos devem ser oferecidos aos patrocinadores; e até, no mínimo, 10% para divulgação promocional. Outros 20% dos ingressos devem custar, no máximo, 3% do salário mínimo; e 50% precisam ser destinados à livre comercialização, desde que o valor médio não seja maior do que R$ 250.

 

De acordo com o governo federal, todos os projetos incentivados pela Lei que cobram ingressos devem contar com ações formativas para até 500 pessoas – número que depende da quantidade de público previsto na proposta. Essa oferta pode ser em forma de palestras, oficinas, ensaios abertos, estágios, cursos, bolsas de estudo, entre outros. 

  1. Preste contas e comprove as despesas

 

Os propositores dos projetos culturais também devem estar dispostos a prestar contas durante a execução da iniciativa. Os autores precisam comprovar, por exemplo, as despesas de forma eletrônica. O Ministério da Cultura acompanha em tempo real o cruzamento desses dados com os valores utilizados em conta bancária específica. 

 

A execução da empreitada que recebe incentivo da Lei Rouanet é acompanhada pelo MinC eletronicamente, por meio de trilhas implementadas no Salic. Elas ajudam a identificar possíveis inconsistências de execução. O acompanhamento pode variar conforme o valor captado pelo projeto, seguindo uma classificação que vai desde pequeno – para programas de até R$ 750 mil –, passando pelo médio – de R$ 750 mil até R$ 5 milhões – e pelo grande – para projetos acima de R$ 5 milhões.

 

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