Já está disponível para os motoristas do estado de São Paulo um aplicativo onde é possível indicar o real condutor do veículo em uma infração de trânsito.
Essa opção traz a vantagem de ser mais prática para o proprietário, que antes precisava fazer essa comunicação em papel e de forma presencial.
A indicação do real condutor que recebeu a infração é importante, porque, sem ela, a multa vai direto para o proprietário do veículo, que pode ter a pontuação na carteira de habilitação aumentada, além do custo da multa, mesmo sem ser o responsável pelo delito.
Para fazer a indicação, o proprietário deve acessar a Carteira Digital de Trânsito e indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada. O prazo é de 30 dias.
O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada.
O serviço foi elaborado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), do Ministério dos Transportes, em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do governo federal.
O secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, afirma que a ferramenta desburocratiza os processos de autuação de trânsito e facilita a vida dos cidadãos.
Com a adesão do Detran-SP, o Estado de São Paulo é a oitava unidade somada ao sistema, que já está disponível em Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
Foto: Divulgação/Detran SP
Texto: Ná