A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou na terça-feira, 8, a lei que proíbe o comércio de animais em pet shops e sites de venda. Com a decisão os animais só poderão ser comercializados por criadores que deverão ter o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA) que precisarão respeitar a legislação vigente e serão fiscalizados pelo governo estadual.
O Projeto de Lei foi proposto pelo deputado estadual Rafael Saraiva (União-SP) e de acordo com o texto também fica proibida a venda de gatos e pássaros domésticos em pet shops e comércios similares.
O descumprimento da lei poderá e das orientações do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) poderá acarretar multa de R$20.556 ou até mesmo a suspensão da licença do criador por 1 ano.
No caso dos estabelecimentos comerciais a punição inclui a suspensão da Inscrição Estadual pelo mesmo período ou até mesmo a perda definitiva em caso de reincidência.
Agora, a lei segue para ser sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos)
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