A juíza Daniella Alvarez Prado, da 35ª Vara Criminal, decidiu expedir alvará de soltura para 20 pessoas, por entender que a prisão era desnecessária e que o inquérito deveria voltar para a delegacia policial de origem para ser mais bem instruído.
"No caso dos autos, todos os indiciados são tecnicamente primários, sem que apresentem qualquer perigo à sociedade. Ademais, conforme se depreende do auto de prisão em flagrante, as condutas a eles imputadas não foram individualizadas, cabendo a devolução do inquérito à delegacia de polícia", explicou a magistrada.
Já em um grupo de 33 pessoas que tiveram os processos apreciados pela juíza Barbara Alves Xavier, da 21ª Vara Criminal, dois foram soltos e 31 tiveram a prisão preventiva determinada. "Constato que o flagrante encontra-se hígido, tanto formal como materialmente, não havendo razão para se cogitar de relaxamento de prisão", escreveu a magistrada.
"Com efeito, as declarações prestadas pelas testemunhas dão conta de que os indiciados foram presos em flagrante delito quando praticavam atos de vandalismo, após encerrada a manifestação do sindicato dos professores, na noite do dia 15 de outubro de 2013", completou.
Os manifestantes que receberam prisão preventiva só poderão ser soltos se a juíza reconsiderar a decisão ou por meio de habeas corpus. No protesto, que resultou em atos de violência policial, depredação de patrimônio público e privado e até manifestantes feridos a bala, 64 adultos foram presos e 20 adolescentes apreendidos, de um total de 190 detidos.
Fonte: Agência Brasil