A defesa do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) entrou terça-feira (15) com recurso contra a condenação do parlamentar na Ação Penal 470, processo do mensalão. Durante a primeira fase de julgamento dos recursos, em setembro, a pena de Henry foi mantida em sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 932 mil.
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral de República, Henry e outros acusados ligados ao PP receberam R$ 2,9 milhões das empresas de Marcos Valério, considerado o operador financeiro do esquema.
Na petição, Henry alega que houve contradições no acórdão, o texto final do julgamento, na primeira fase de julgamento dos recursos. A defesa pede a redução e a prescrição da pena de corrupção passiva (dois anos e seis meses), por entender que o cálculo foi desproporcional em relação aos réus que atuaram como corruptores.
"Com relação ao corruptor, no caso de José Genoino , sua pena base para delito de corrupção ativa, por ter feito promessa de vantagens indevidas ao PP, PTB, PL e ao PMDB, foi fixada em três anos e seis meses de reclusão, lembrando que a pena para o delito a ele imputado varia de dois a dez anos, ou seja, a pena mínima sequer chegou a dobrar. Já no caso do embargante, a pena-base foi fixada em dois anos e seis meses", afirma a defesa.
O prazo para que os 13 réus apresentem os segundos embargos de declaração, recursos para corrigir omissões ou contradições no acórdão (texto final do julgamento) terminou terça-feira.
Os 12 réus que têm direito aos embargos infringentes, outro tipo de recurso que prevê a revisão das penas, podem apresentá-los até 11 de novembro. A segunda fase de análise dos recursos ainda não tem data para começar.
Fonte: Agência Brasil