Recentemente, a Unimed Franca emitiu uma nota avisando que apenas pacientes com sintomas graves, hospitalizados, e pessoas do grupo de risco poderiam realizar testes de Covid-19 na Unidade de Urgência e Emergência.
Contudo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do teste rápido para detecção da Covid-19 no rol de exames que devem ter cobertura obrigatória para beneficiários de planos de saúde.
O teste será oferecido para usuários que tenham planos ambulatorial, hospitalar ou de referência, feito a partir de indicação médica em casos de síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O paciente deve estar entre o 1º e o 7º dia de sintomas.
A decisão foi tomada pelo avanço da variante Ômicron que provocou uma alta nas infecções pelo coronavírus
A previsão é que a decisão seja publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20). A partir de então, a cobertura passa a ser imediata.
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