Os Microempreendedores Individuais (MEI) de Franca que têm boletos mensais em aberto, até maio de 2016, poderão parcelar os débitos em até 120 meses a partir desta segunda-feira, dia 3. O número mínimo de parcelas é duas. Essa é a primeira vez que esse segmento empresarial poderá pagar os impostos devidos em prestações, que devem ter valor de pelo menos R$ 50.
Em Franca, de acordo com números de janeiro da Receita Federal, 57,7% dos MEIs estão com boletos em atraso. Ou seja, dos 14.495 Microempreendedores Individuais ativos, 8.364 estavam inadimplentes.
De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, 60% dos microempreendedores individuais possuem boletos atrasados. “É sempre preocupante a inadimplência, principalmente diante de um programa de redução da informalidade com valores reduzidos. O maior prejudicado com a falta de pagamento da contribuição mensal é o próprio MEI, por isso, nos empenhamos para conseguir junto à Receita Federal esse parcelamento”.
Afif destaca ainda que quem parcelar seus débitos poderá reaver os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, além de participar de licitações com os governos Federal, estaduais e municipais. O prazo para aderir ao programa de renegociação das dívidas em até 120 parcelas é de 90 dias, ou seja, os MEI com parcela em atraso têm até o dia 2 de outubro para aproveitar essa oportunidade. Quem perder esse prazo poderá continuar dividindo os débitos, mas o parcelamento será de apenas 60 meses.
Sebrae-SP em Franca
O escritório do Sebrae-SP em Franca auxilia os MEIs a renegociarem seus boletos em atraso. Os profissionais prestarão atendimento presencial (Avenida Dr. Ismael Alonso Y Alonso, 789, Centro) ou pelo telefone (16) 3111-9900.
A solicitação de adesão será feita por meio do site da Receita Federal. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.
O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, cancela o benefício.