As ligações de cobrança a consumidores endividados não podem mais ser feitas em horários impróprios. É o que garante lei sancionada quinta-feira, (22), pelo governador Geraldo Alckmin. As ligações para cobrança de débitos devem ser realizadas de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h, excetuando-se feriados, caso em que tais telefonemas são vedados.
A lei tem como base o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor. Caberá à Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, realizar a fiscalização junto às empresas e receber eventuais reclamações dos consumidores por meio de seus canais de atendimento.