Os fabricantes de produtos com tecnologia LED (Light Emitting Diode / Diodo Emissor de Luz) receberam um estímulo para a produção. Entrou em vigor nesta quarta-feira (22) o Decreto nº 60.063 que altera o regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estabelecendo benefícios tributários para o setor.
Dentre os incentivos, as empresas terão diferido o imposto referente à matéria-prima e itens intermediários utilizados na fabricação de itens com tecnologia LED. Desta forma, o ICMS só deverá ser recolhido no momento em que ocorrer a saída do produto final resultante da industrialização.
O decreto também suspende o lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de matéria-prima e produto intermediário para o momento em que ocorrer a saída do produto final.
A medida inclui o setor de fabricação de produtos LED entre as atividades abrangidas pelo disposto no artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, que concede benefícios para a aquisição de bens para o ativo imobilizado.