
Academia é condenada após pagar apenas R$ 100 a estagiária e terá de indenizar trabalhadora

A Justiça do Trabalho condenou uma academia de Minas Gerais a indenizar uma trabalhadora após reconhecer que ela atuava sob um contrato de estágio irregular e recebia valores considerados incompatíveis com a função exercida.
A decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) fixou indenização de R$ 2 mil por danos morais à jovem.
Segundo o processo, a trabalhadora cumpria jornada de 24 horas semanais e deveria receber aproximadamente R$ 828 mensais de forma proporcional. No entanto, recebeu pagamentos de apenas R$ 300, R$ 100 e R$ 162 em diferentes períodos.
A Justiça concluiu que o estágio não cumpria exigências legais, como supervisão acadêmica e compatibilidade entre as atividades realizadas e a formação da estudante.
As provas apontaram que a jovem desempenhava tarefas típicas de recepcionista, incluindo atendimento ao público e cumprimento de ordens da administração.
Para o relator do caso, desembargador Manoel Barbosa da Silva, a remuneração paga foi “aviltante” e afrontou a dignidade da trabalhadora.
Os magistrados entenderam que a gravidade da situação configura dano moral presumido, dispensando a necessidade de comprovação específica dos prejuízos sofridos.
A decisão já transitou em julgado e não cabe mais recurso.
Fonte: JM Online
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