Recuperação judicial no agro passa a ter regras mais rígidas e fiscalização ampliada

Novas diretrizes estabelecem exigências documentais e limitam inclusão de dívidas no processo para produtores rurais.
11/03/2026 às 15h40
 - Atualizado há 4 meses
Agro
Entre os pontos definidos, algumas dívidas permanecem fora do processo —Foto: Divulgação

Produtores rurais que pretendem recorrer à recuperação judicial passam a enfrentar regras mais rígidas para comprovar sua situação financeira e a atividade produtiva. As novas diretrizes foram definidas com o objetivo de dar mais segurança jurídica ao crédito rural e evitar distorções no uso desse instrumento no setor agropecuário.

Entre as mudanças, algumas dívidas deixam de poder ser incluídas no processo. Não entram na recuperação judicial débitos de crédito rural que já tenham sido renegociados com instituições financeiras antes do pedido. Também ficam de fora obrigações assumidas nos três anos anteriores para compra de propriedade rural, além de patrimônios vinculados a instrumentos de garantia, como a Cédula Imobiliária Rural.

Outro ponto definido é que dívidas em moeda estrangeira continuam sendo corrigidas pela variação cambial, exceto nos casos em que houver concordância expressa do credor para outro tipo de correção.

Exigência de comprovação da atividade rural

Para protocolar o pedido de recuperação judicial, o produtor precisará estar registrado na Junta Comercial e comprovar pelo menos dois anos de atividade rural. Entre os documentos exigidos estão o Livro Caixa Digital do Produtor Rural, a declaração de Imposto de Renda e um balanço patrimonial assinado por contador.

No caso de empresas rurais, também será obrigatória a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal. A ausência desses documentos pode resultar no indeferimento imediato do pedido pela Justiça.

Análise prévia antes da decisão

Antes de aceitar o processo, o juiz ainda poderá determinar uma constatação prévia, realizada por um perito. Esse profissional analisará se o produtor realmente exerce atividade rural com risco próprio, se o pedido foi protocolado na comarca correta, além de verificar possíveis indícios de fraude ou desvio de garantias.

Para essa verificação, podem ser utilizados registros fotográficos, mapas e imagens de satélite, além de documentos contábeis e registros da produção agrícola.

Acompanhamento da safra

Caso a recuperação judicial seja aceita, o administrador judicial deverá acompanhar mensalmente o andamento da safra, relatando os insumos utilizados, a situação da produção e eventuais riscos ao processo.

Se forem identificadas irregularidades, como desvio de garantias ou venda indevida de bens, o caso deverá ser comunicado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

As novas medidas reforçam o controle sobre a recuperação judicial no campo, em um momento em que o mecanismo tem sido cada vez mais utilizado por produtores para reorganizar dívidas e manter a atividade agrícola.

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