
Detran-MG adapta sistemas e flexibiliza exigências para autoescolas

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais anunciou a adequação de seus sistemas internos para atender às novas regras nacionais que regulamentam o funcionamento das autoescolas. As mudanças seguem a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que atualiza o processo de formação de condutores em todo o país.
A principal alteração impacta diretamente a estrutura mínima exigida para o credenciamento e funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Antes, era obrigatório manter no quadro funcional um diretor-geral, um diretor de ensino, pelo menos dois instrutores e dois veículos cadastrados para as categorias A (moto) e B (carro).
Com a nova regulamentação, os cargos de diretor-geral e diretor de ensino deixam de ser obrigatórios e passam a ser facultativos. Agora, a autoescola precisa contar apenas com um instrutor de trânsito ativo e, no mínimo, um veículo por categoria pretendida.
Adequação automática e transição gradual
Segundo o Detran-MG, as atualizações nos sistemas permitem o registro e a gestão automática das novas exigências, ajustando os parâmetros de credenciamento das autoescolas mineiras à legislação federal vigente.
A autarquia destacou que as melhorias continuam sendo implementadas de forma gradual, com ajustes técnicos para garantir eficiência, controle e conformidade com a norma nacional.
Regulamentação estadual em elaboração
Paralelamente, o órgão informou que está em elaboração uma normativa estadual para regulamentar os procedimentos administrativos conforme a nova resolução do Contran. A medida busca harmonizar as regras federais com a prática no âmbito estadual.
Com as mudanças, o Detran-MG afirma que pretende assegurar segurança jurídica às autoescolas, modernizar processos e aprimorar os serviços ligados à formação de condutores em Minas Gerais.
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