Homem é condenado a mais de 8 anos de prisão por provocar queimadas em Patrocínio Paulista e Itirapuã

Crimes causaram prejuízos ambientais e financeiros milionários; Justiça também determinou pagamento de indenização de R$ 3 milhões
22/05/2025 às 09h05
 - Atualizado há 1 ano
Foto mostra uma grande queimada às margens de uma rodovia. Uma nuvem espessa de fumaça preta sobe ao céu, misturada a tons alaranjados e amarelados provocados pelo fogo intenso. A estrada está vazia e o cenário é tomado pelo incêndio, que se aproxima da pista. À direita, é possível ver uma plantação já sendo atingida pelas chamas.
Queimada às margens de rodovia no interior de São Paulo; incêndios como esse causaram prejuízos milionários e levaram à condenação de um dos responsáveis — Foto: Reprodução

Um homem foi condenado a 8 anos e 4 meses de prisão por provocar queimadas em áreas rurais de Patrocínio Paulista e Itirapuã, na região de Franca (SP). A sentença, assinada pelo juiz Daniel Carrijo, foi divulgada no dia 15 de maio. Além da pena em regime fechado, ele deverá pagar R$ 3 milhões de indenização pelos danos causados.

O crime aconteceu em 12 de setembro do ano passado. Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), o condenado e outras três pessoas, ainda não identificadas, colocaram fogo em várias propriedades às margens da Rodovia Ronan Rocha. Em uma delas, nove hectares de mata em área de preservação permanente foram destruídos.

As chamas também causaram grandes prejuízos em outros locais, como a Fazenda Pedrinhas e o Pico do Mané, onde cerca de 2.500 hectares de pasto, lavouras de café, canaviais e reservas florestais foram consumidos pelo fogo. O prejuízo financeiro estimado passa de R$ 1,2 milhão.

O combate ao incêndio mobilizou caminhões-pipa, aviões, máquinas agrícolas e até ajuda de vizinhos. Segundo a Justiça, o crime colocou em risco a vida e os bens de muitas pessoas, em um período já crítico por causa da seca que atingia o Estado de São Paulo na época.

O promotor de Justiça Túlio Vinicius Rosa, autor da denúncia, considerou o valor da indenização compatível com o tamanho do dano ambiental. O réu está preso e não poderá recorrer em liberdade.

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