Caseiro que matou patrão em sítio de São José da Bela Vista é condenado a 10 anos de prisão

Julgamento aconteceu no Fórum de Franca; crime foi motivado por uma briga e réu alegou legítima defesa, mas jurados entenderam que houve intenção de matar
09/05/2025 às 09h45
 - Atualizado há 1 ano
Montagem com duas fotos lado a lado. À esquerda, uma imagem de Virgílio Januário, acusado de matar o patrão após uma briga. Ele aparece mais jovem, com expressão séria. À direita, uma foto de Eliandro Oliveira Medeiros, vítima do crime. Ele usa boné, camisa xadrez e olha diretamente para a câmera
Virgílio Januário (à esquerda) foi condenado pela morte de Eliandro Medeiros (à direita), ocorrida em um sítio na zona rural de São José da Bela Vista, em dezembro de 2023 — Foto: Arquivo Pessoal

Foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado o caseiro Virgílio Januário, de 52 anos, acusado de matar o patrão Eliandro Oliveira Medeiros, de 48, com um tiro na cabeça durante uma briga em um sítio na zona rural de São José da Bela Vista. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira, 9, no Fórum de Franca.

Durante o júri, o Ministério Público sustentou a tese de homicídio qualificado, mas reconheceu que o réu agiu sob forte emoção, provocado pela vítima, o que levou à desclassificação para homicídio privilegiado, quando o crime ocorre em circunstância de violenta emoção. A qualificadora de motivo fútil foi afastada.

Segundo a investigação, o crime aconteceu em 2023. Eliandro era dono do sítio onde Virgílio trabalhava e vivia. Na noite da discussão, o patrão teria ido até a casa do empregado com um pedaço de pau e danificado a porta da residência. Conforme o depoimento de Virgílio, temendo ser agredido, ele pegou uma espingarda e atirou contra Eliandro. A arma, segundo ele, pertencia à própria vítima.

A filha do patrão também foi ouvida no processo e contou que o pai ofereceu moradia e emprego a Virgílio quando ele ainda vivia em situação de rua. Ainda segundo ela, os dois brigavam com frequência por conta do comportamento do caseiro, que bebia e não cumpria as tarefas do sítio. A testemunha também afirmou que já havia ouvido ameaças de morte em outras ocasiões.

A defesa pediu absolvição com base em legítima defesa, mas os jurados entenderam que o réu teve a intenção de matar. Virgílio não poderá recorrer em liberdade e foi condenado ainda a pagar uma indenização de cinco salários mínimos à família da vítima por danos morais.

A advogada de defesa, Elizângela Vara, informou que vai recorrer da decisão, mantendo a tese de legítima defesa.

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